CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 929
Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.
Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.


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Resumo Jurídico

Desapropriação de Coisa Comum: Protegendo o Interesse Coletivo e Individual

O Código de Processo Civil (CPC) oferece um mecanismo crucial para lidar com situações em que um bem pertence a múltiplos proprietários e um deles, em detrimento do interesse dos demais ou da coletividade, se recusa a permitir sua divisão ou venda. Trata-se da desapropriação de coisa comum, prevista no artigo 929 do CPC.

O que é e quando se aplica?

Em essência, este artigo permite que um condômino (aquele que possui uma fração de um bem em comum com outros) que deseje extinguir o condomínio, mas se depare com a resistência dos demais proprietários em vender ou dividir o bem, possa requerer judicialmente a sua desapropriação.

Imagine, por exemplo, um imóvel que pertence a três irmãos. Dois deles desejam vender o imóvel para dividir o dinheiro, mas o terceiro se recusa terminantemente a qualquer negociação, impedindo a resolução da situação. Nesses casos, os dois irmãos que desejam a alienação podem se valer do artigo 929 do CPC.

Como funciona o processo?

  1. Requerimento Judicial: O condômino interessado em extinguir o condomínio e que encontra resistência dos demais deve ingressar com uma ação judicial específica.
  2. Citação dos demais condôminos: Os outros proprietários serão devidamente citados para apresentar sua defesa e manifestar seus interesses.
  3. Avaliação do bem: Será realizada uma avaliação judicial do bem em questão, determinando o seu valor de mercado.
  4. Imissão na posse (em alguns casos): Em situações específicas, o condômino requerente poderá obter a imissão na posse do bem, sob determinadas condições.
  5. Preferência de aquisição: Os demais condôminos terão o direito de preferência para adquirir a parte do condômino que deseja sair do condomínio. Isso significa que, se um dos outros proprietários desejar comprar a fração que está sendo desapropriada, ele terá a prioridade para fazê-lo, pelo valor da avaliação.
  6. Desapropriação pelo requerente: Caso nenhum dos demais condôminos exerça o direito de preferência, o condômino que iniciou a ação poderá desapropriar o bem, arcando com o valor integral estipulado na avaliação.
  7. Pagamento: O valor apurado na avaliação será pago ao(s) condômino(s) que não desejavam mais manter a coisa em comum.

Objetivo do Artigo:

O principal objetivo do artigo 929 do CPC é garantir a extinção de condomínios que se tornaram inviáveis ou indesejáveis para um ou mais de seus proprietários, evitando que a teimosia de um impeça a realização dos direitos dos demais. Ele busca, portanto, dar uma solução jurídica para situações que, de outra forma, poderiam se arrastar indefinidamente, causando prejuízos e conflitos.

Em resumo, esta norma processual é um instrumento importante para a resolução de conflitos de propriedade condominial, assegurando a possibilidade de cada condômino exercer plenamente seu direito sobre a sua fração ideal do bem, seja através da venda conjunta, da divisão ou, em último caso, da desapropriação.